Prefeito de Cubati banca multas de servidores, mas dívidas de R$ 6 mi ficam sem pagamento

Por Edilane Ferreira - O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou formalmente o prefeito de Cubati, Ribeiro, a apresentar defesa após identificar irregularidades na prestação de contas referente ao exercício de 2024. O processo revela um cenário preocupante de má gestão dos recursos públicos, com possíveis desvios que ultrapassam R$ 1,2 milhão e incluem desde superfaturamento em licitações até o não cumprimento de obrigações previdenciárias. A intimação está publicada na edição desta terça-feira (15) do Diário Eletrônico do TCE-PB.
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Entre as irregularidades mais graves está o uso indevido de recursos públicos para pagamento de multas de trânsito de servidores municipais, totalizando R$ 21.295,32. Essa prática, considerada ilegal, configura benefício pessoal indevido e desvio de finalidade, já que o dinheiro deveria ser aplicado em serviços essenciais para a população.
Folha estourada e falta de repasse da Previdência
Além disso, a prefeitura ultrapassou o limite constitucional de gastos com pessoal, comprometendo 56,18% da Receita Corrente Líquida (RCL) no Poder Executivo, quando o máximo permitido é 54%. O excesso de 2,18 pontos percentuais sobre a RCL de R$ 48.495.625,37 corresponde a aproximadamente R$ 1,06 milhões acima do limite legal.
Outro problema grave identificado foi a contratação temporária excessiva. Em dezembro de 2024, havia 364 servidores contratados por ‘excepcional interesse público’, representando 146,77% do quadro efetivo (248 servidores) – mais que o quádruplo do limite de 30% estabelecido pela Resolução RN-TC-04/2024. A Auditoria constatou que esse volume excessivo de contratações temporárias, sem adequada justificativa, contribuiu para o descumprimento do limite de gastos com pessoal do Poder Executivo, que atingiu 56,18% da RCL, acima do teto de 54%.
O TCE-PB identificou a anulação irregular de R$ 13.084.332,80 em dívida previdenciária sem a apresentação de documentação comprobatória, conforme registrado no Demonstrativo da Dívida Fundada Interna. Adicionalmente, constatou que o município deixou de recolher R$ 1.049.081,69 em contribuições previdenciárias estimadas, além de não ter empenhado R$ 331.930,60 referentes a obrigações patronais com o INSS, conforme os cálculos apresentados no relatório de auditoria.
Insuficiência financeira e patrimônio não tombado
No último ano de mandato, a gestão municipal ainda deixou de honrar compromissos básicos, como o pagamento de fornecedores e a manutenção de serviços essenciais, devido a uma má gestão orçamentária. O relatório do TCE-PB constatou que o município apresentou insuficiência financeira para pagamentos de curto prazo no último ano de gestão, com disponibilidade de caixa ajustada negativa em R$ 1.753.547,35. Além disso, registrou-se um volume significativo de restos a pagar não liquidados (R$ 6.066.091,96), indicando dificuldades no cumprimento de obrigações financeiras.
A situação se agrava com a ausência de tombamento de bens públicos, como veículos e equipamentos de informática. Essa falha na gestão patrimonial facilita o desvio e a má utilização dos bens adquiridos com dinheiro público.
O prefeito de Cubati, Ribeiro, terá 30 dias para apresentar uma defesa detalhada sobre todas as irregularidades apontadas. Caso as explicações sejam consideradas insuficientes, a prefeitura poderá sofrer penalidades como o bloqueio de repasses federais e estaduais, multas administrativas e até mesmo ações judiciais por improbidade administrativa.